terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Riscos Ergonômicos e Lixo Hospitalar

Riscos Ergonômicos  



        
       Definição de Ergonomia 

 "A ergonomia é o estudo científico da relação entre o homem e seus meios, métodos e espaço de trabalho. Seu objetivo é elaborar, mediante a contribuição de diversas disciplinas científicas que a compõem, um corpo de conhecimentos que, dentro de uma perspectiva de aplicação, deve resultar numa melhor adaptação ao homem dos meios tecnológicos e dos ambientes de trabalho e de vida." (Congresso Internacional de Ergonomia, 1969). O ergonomista estuda como as pessoas trabalham, a fim de melhorar o seu conforto, a sua saúde e a produtividade. Interfere no ambiente, na organização do trabalho, nas máquinas e na formação das pessoas.
Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.

Os riscos ergonômicos podem provocar distúrbios psicológicos e fisiológicos e gerando assim, sérios danos à saúde do trabalhador, pois produzem alterações no organismo e estado emocional comprometendo sua produtividade, saúde e segurança tais como: LER/DORT, cansaço físico, dores musculares, hipertensão arterial, alteração do sono, diabetes, doenças nervosas, taquicardia, doenças do aparelho digestivo (gastrite e úlcera), tensão, ansiedade, problemas de coluna, etc.
Para auxiliar o trabalhador acerca dos riscos ergonômicos, o Ministério do Trabalho, formulou uma norma regulamentadora a NR-17.



Essa norma esclarece regras de como os trabalhadores devem sentar; como devem fazer o transporte de cargas; considera uma idade que define trabalhadores jovens e limita o tipo de trabalho que eles podem realizar; determina que quando os postos de trabalho puderem ser executados na posição sentada, o posto de trabalho deve ser adaptado para esta posição; os acentos devem seguir regras para tornar-se confortáveis; preocupa-se quanto a iluminação do local de trabalho; determina que a empresa deve incluir um tempo de pausa para descanso. 

Lixo Hospitalar

           




É considerado lixo hospitalar todo resíduo sólido proveniente de qualquer atividade do serviço de saúde, seja ele hospital, clínica, farmácia e laboratórios. Por ser formado de resíduos que envolvem a saúde, o lixo hospitalar contém material com uma grande probabilidade de contaminar aqueles que com ele manter contato. Por esse motivo, ele deve ser despejado de forma adequada e responsável, a fim de evitar a contaminação de pessoas que venham a ter contato com o lixo.
O lixo hospitalar é dividido em cinco grupos, que são os seguintes:
·         Grupo A: no grupo A se enquadra os resíduos anatômicos, teciduais, produtos de fecundação, kits de linhas, órgãos e fluidos.
·         Grupo B: neste se enquadram todos os resíduos químicos
·         Grupo C: são os dejetos radioativos
·         Grupo D: sobras de alimentos, resíduos de variação, papel de uso sanitário, fraldas descartáveis, absorventes higiênicos e vestuários usados.
·         Grupo E: materiais perfuro cortantes

Para tratar o lixo adequadamente, ele deve ser embalado de forma especial, segundo a Norma EB 588/1977 (sacos plásticos branco-leitosos, grossos e resistentes). O depósito desses sacos deve ser em vasilhames bem vedados e estes colocados fora do alcance de pessoas, até a chegada do carro próprio para a coleta. Nunca tais lixos devem aguardar a coleta em locais públicos; nas calçadas, por exemplo.
A melhor forma de destruir o lixo hospitalar é a incineração, desde que os incineradores possuam tecnologia adequada e estejam em locais que não causem incômodos à população. A pior forma, e que deve ser evitada, é levar o lixo hospitalar para usinas de lixo urbano, aterros sanitários e lixões, o que é praxe.
Os custos do tratamento do lixo hospitalar são elevados e seria, de todo interessante, a formação de consórcios de geradores, para a adoção de uma solução comum na destinação.



A norma NBR- 12810, foi criada para desenvolver um sistema de coleta de lixo hospitalar, ela exige que a coleta deve ocorrer em intervalos de tempo não inferior a 24 horas, que tanto a empresa os funcionários da empresa que coleta esse lixo, quanto os funcionários do hospital que fazem a coleta interna, devem estar utilizando equipamentos de proteção individual, tais como: máscara, gorro, bota, uniforme, óculos e avental.

Comentário: Por ser uma opção cara, a incineração, é deixada de lado, e os aterros sanitários são mais usados, sobretudo em cidades mais pobres e onde a fiscalização é ineficaz. Quando existe uma grande displicência com relação ao lixo hospitalar, ele é despejado em aterros sanitários, pondo em risco a vida dos catadores de lixo e moradores da região.
O cuidado com o lixo deve ser tomado ainda no hospital, para evitar contaminação dos profissionais de saúde e dos empregados que são responsáveis pelo transporte do lixo. O enfermeiro é o profissional que mais tem contato com materiais infectados, tendo portanto, maior probabilidade de se contaminar.

 Lixo hospitalar dos EUA era usado para fazer roupas no Brasil

O lixo hospitalar era comprado dos Estados Unidos e comercializado vendido para confecções de todo o Brasil pela empresa Império do Forro de Bolso, com sede em Santa Cruz do Capibaribe, Pernambuco.
O material como lençóis usados e contaminados eram utilizados para confeccionar forros de bolso e roupas.
A empresa anunciava a venda “em até 18 vezes no cartão”, em seu site na internet, e também vendia através do endereço eletrônico da Associação Latino-americana de Integração, entidade formada por 12 países.
A Receita Federal já tinha apreendido 46 toneladas de lixo hospitalar há uma semana, em Suape.
Somente este ano, a Império do Forro de Bolso adquiriu  dos Estados Unidos, oito contêineres, sendo que os dois últimos, a Receita Federal desconfiou do valor da nota, e ao  inspecionar, foi descoberto que se tratava de lixo hospitalar.
O empresário Altair Moura (foto), dono da empresa, está desparecido desde a interdição das lojas. Segundo a Vigilância Sanitária de Pernambuco, ele trabalha com ramo de importação de tecidos há cerca de 11 anos.
 Fonte: telacrente.org

Riscos Químicos e Riscos Biológicos

Riscos Químicos




Entende-se por riscos químicos todos aqueles riscos que os produtos químicos podem oferecer. A exposição é representada pelo período em que o ser humano está sujeito aos diversos componentes ambientais através das diversas vias possíveis de absorção da substância tóxica pelo organismo: respiratória, cutânea, digestiva e placentária .
Os trabalhadores de indústrias e agricultores são os mais expostos a estes tipos de riscos.

Alguns produtos químicos e seus riscos


Amianto
Amianto (latim) ou asbesto (grego) são nomes genéricos de uma família de minérios encontrados profusamente na natureza e muito utilizados pelo setor industrial no último século.

As rochas de amianto se dividem em dois grupos: as serpentinas e os anfibólios. As serpentinas têm como principal variedade a crisotila ou "amianto branco", que apresenta fibras curvas e maleáveis. Os anfibólios, que representam menos de 5% de todo o amianto explorado e consumido no mundo, estão banidos da maior parte do planeta.
A exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversas patologias, malignas e não malignas. Ele é classificado pela Agência Internacional de Pesquisa (IARC) no grupo 1 - os dos reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos. Não foram identificados níveis seguros para a exposição às suas fibras. O intenso uso, no Brasil, especialmente a partir da segunda metade do século XX, exige que a recuperação do histórico de contato deva prever todas as situações de trabalho, tanto as diretamente em contato com o minério, em atividades industriais típicas, em geral com exposição de longa duração, ou mesmo as indiretas, através de serviços de apoio, manutenção, limpeza, que são em geral de baixa duração, mas sujeitas a altas concentrações de poeira, bem como exposições não ocupacionais - indiretas ou ambientais e as paraocupacionais.

Entre as principais doenças relacionadas ao amianto, temos:

Asbestose
A doença é causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, provocando uma reação inflamatória, seguida de fibrose e, por conseguinte, sua rigidez, reduzindo a capacidade de realizar a troca gasosa, promovendo a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória com sérias limitações ao fluxo aéreo e incapacidade para o trabalho. Nas fases mais avançadas da doença esta incapacidade pode se estender até para a realização de tarefas mais simples e vitais para a sobrevivência humana.

Câncer de pulmão
O câncer de pulmão pode estar associado com outras manifestações mórbidas como asbestose, placas pleurais ou não. O seu risco pode aumentar em 90 vezes caso o trabalhador exposto ao amianto também seja fumante, pois o fumo potencializa o efeito sinérgico entre os dois agentes reconhecidos como promotores de câncer de pulmão. Estima-se que 50% dos indivíduos que tenham asbestose venham a desenvolver câncer de pulmão. O adenocarcinoma é o tipo histológico mais frequente entre os cânceres de pulmão desenvolvidos por trabalhadores e ex-empregados expostos ao amianto e o risco aumenta proporcionalmente à concentração de fibras que se depositam nos alvéolos pulmonares.

Câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário
Também estão relacionados à exposição ao amianto.

Mesotelioma
O mesotelioma é uma forma rara de tumor maligno, mais comumentemente atingindo a pleura, membrana serosa que reveste o pulmão, mas também incidindo sobre o peritônio, pericárdio e a túnica vaginal e bolsa escrotal. Está se tornando mais comum em nosso país, já que atingimos o período de latência de mais de 30 anos da curva de crescimento da utilização em escala industrial no Brasil, que deu-se durante o período conhecido como o "milagre econômico", na década de 70. Não se estabeleceu nenhuma relação do mesotelioma com o tabagismo, nem com doses de exposição. O Mesotelioma maligno pode produzir metátases por via linfática em aproximadamente 25% dos casos.
Além das doenças descritas, o amianto pode causar espessamento na pleura e diafragma, derrames pleurais, placas pleurais e severos distúrbios respiratórios.
Legislação
No Brasil
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1986 editou a "Convenção 162", que trata de um conjunto de regulamentações para o uso do amianto nas áreas de mineração, nas indústrias de processamento e transformação do minério.
Em 1991, o Ministério do Trabalho Brasileiro publicou a Portaria nº 1, que:
proíbe o uso de amianto do tipo anfibólio e de produtos que o contenham;
proíbe a pulverização (spray) de qualquer amianto;
proíbe o trabalho de menores de 18 anos nas áreas de produção;
exige que as empresas elaborem normas de procedimento para situações de emergência e que só possam comprar a matéria-prima de empresas cadastradas no Ministério do Trabalho;
determina que as fibras de amianto e seus produtos sejam rotulados e acompanhados de "instruções de uso", com informações sobre os riscos para a saúde, doenças relacionadas e medidas de proteção e controle;
fixa o limite de tolerância para fibras respiráveis em 2 fibras/cm3;
exige avaliação ambiental a cada seis meses e a divulgação dos resultados para conhecimento dos funcionários;
estabelece o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como roupa de trabalho que deve ser trocada duas vezes por semana e lavada sob responsabilidade da empresa;
se instale vestiários duplos, separando roupas de trabalho das comuns de passeio;
os trabalhadores expostos devam receber treinamento anual sobre os riscos e as medidas de proteção e controle;
os trabalhadores devam ser submetidos a exames médicos, incluindo raio-x e espirometria, além da avaliação clínica, na admissão, periodicamente e pós-demissionais por até 30 anos, em periodicidade determinada pelo tempo de exposição: anual para os que se expuseram mais de 20 anos; a cada dois anos, entre 12 e 20 anos; a cada 3 anos, abaixo de 12 anos; que sejam monitorados os resíduos da fibra nos ambientes e destinados sem colocar em risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral.
Embora tenha sido promulgada em  01/06/95 a lei nº 9055 "do uso controlado do amianto" pelo Congresso Nacional para disciplinar a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, ela está sendo questionada no STF- Supremo Tribunal Federal (ADI 4066) por entenderem os magistrados do trabalho (ANAMATRA) e os procuradores do trabalho (ANPT) que a lei é inconstitucional. Vários municípios e estados brasileiros já possuem legislação restritiva ao uso do amianto e em 4 deles já há uma proibição formal de sua exploração, utilização e comercialização, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco.
Fonte: www.inca.gov.br

Sílica
             A sílica é fonte do elemento silício e é usada em grande quantidade como um constituinte de materiais de construção. A sílica também possui numerosas aplicações especializadas, como cristais piezoelétricos Na sua forma amorfa é utilizada como dessecante, adsorvente, carga e componente catalisador. Na sua forma vítrea é muito utilizada na indústria de vidro e como componentes óticos. Sílica é um material básico na indústria de vidro, cerâmicas e refratários, e é uma importante matéria prima na produção de silicatos solúveis, silício e seus derivados carbeto de silício e silicones.
Pela sua abundância na crosta terrestre, a sílica é largamente utilizada como constituinte de inúmeros materiais. Desta forma, trabalhadores podem ser expostos a sílica cristalina em uma grande variedade de indústrias e ocupações. No Quadro 1 apresentam-se exemplos de indústrias, operações e atividades específicas onde podem ocorrer exposição ocupacional a sílica livre cristalina. Sílica cristalina refere-se a um grupo mineral no qual a sílica assume uma estrutura que se repete regularmente, isto é uma estrutura cristalina.
Silicose
 A silicose, é uma doença respiratória causada pela inalação de poeira de sílica que produz inflamação, seguida de cicatrização do tecido pulmonar.

Na agricultura
O principal agente químico que expõe os agricultores são os pesticidas, eles atingem os trabalhadores nas etapas de preparação, aplicação e eliminação de embalagens. Para evitar intoxicação deve-se planejar com antecedência o uso, para que o produto seja utilizado de forma correta e em tempo útil. Ao manusear esses produtos o trabalhador deve usar os equipamentos de proteção individual, como luvas, botas de borracha, avental de borracha e óculos para proteção.
Ao conduzir esses produtos deve-se utilizar extintores, caso o produto derrame e gere algum incêndio. Para as embalagens vazias, deve – se encher a embalagem de água, tampar, balançar e jogar a água, por três vezes, além disso, furar a embalagem e guarda-las em local seguro até serem removidas.
Os riscos químicos para os enfermeiros

O hospital é o principal local de trabalho dos membros da equipe de enfermagem que, frequentemente, permanecem a maior parte de sua vida produtiva dentro
desse ambiente, muitas vezes em mais de um turno de
trabalho, devido aos baixos salários. Essa instituição, na qual se tenta salvar vidas e recuperar a saúde perdida das pessoas enfermas é a mesma que favorece o adoecer das pessoas que nela trabalham, porque, aparentemente, não há preocupação com a proteção, promoção  e
manutenção da saúde de seus empregados

No ambiente hospitalar há multiplicidade de riscos a o s   t r a b a l h a d o r e s   d e   e n f e r m a g e m. Os riscos químicos são os gerados pelo manuseio de uma variedade grande de substâncias químicas e também pela administração de medicamentos que podem provocar desde simples alergias até importantes neoplasias. No caso dos profissionais de saúde, a melhor forma de evitar contaminação com produtos químicos é usando os equipamentos de proteção individual.
Comentário: profissionais de saúde, ao cuida do próximo, acaba esquecendo o deixando de lado o cuidado consigo mesmo, apesar de saber da necessidade da utilização dos EPIs, acabam deixando usá-los.  Além disso, algumas instituições não disponibilizam esse material. É preciso que haja uma maior política de organização, para não permitir que profissionais atuem sem uma proteção. 



            Riscos Biológicos


Riscos biológicos são todos aqueles agentes biológicos que põem em risco a saúde das pessoas em seu ambiente de trabalho. São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc. Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela. Para que essas doenças possam ser consideradas doenças profissionais, é preciso que haja exposição do funcionário a estes microorganismos. Porém a área profissional que mais está em contanto com os riscos biológicos são os trabalhadores da saúde, pois lidam diretamente com esses agentes infecciosos.
O Ministério do Trabalho criou uma norma regulamentadora, a NR-32, que tem como objetivo estabelecer as regras básicas para implementação de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como àqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Entende-se por serviços de saúde, qualquer edificação destinada à prestação de serviço de assistência pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
O controle de riscos descrito no PPRA tem como objetivo eliminar ou reduzir ao mínimo a exposição dos trabalhadores do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde, aos agentes biológicos.
A identificação dos riscos biológicos deve seguir metodologia qualitativa, devendo ser considerados os agentes epidemiologicamente mais freqüentes,
tendo em vista o perfil epidemiológico da região, do próprio serviço e dos
trabalhadores do serviço de saúde.
Informações relativas aos agentes biológicos epidemiologicamente mais
freqüentes podem ser obtidas:
·         nas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar;
·          a partir dos dados ou registros de atendimento (Serviço de Assistência Médica e Estatística, prontuários);
·         nos serviços de vigilância epidemiológica municipais, estaduais e do
Distrito Federal;
·          no serviço médico de atendimento aos trabalhadores ou Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMTs;
·          no Ministério da Previdência Social.

A localização geográfica é importante para o reconhecimento dos riscos biológicos porque certos agentes podem estar restritos a determinadas regiões, enquanto que outros são de distribuição mais ampla. Dessa forma, um agente biológico que seja mais frequente em determinada região deve ser considerado no reconhecimento de riscos dos serviços de saúde localizados naquela região. As características do serviço de saúde envolvem as atividades desenvolvidas no serviço e o perfil da população atendida. Em relação à atividade do
serviço, os agentes biológicos presentes na pediatria podem ser bem diferentes
daqueles que ocorrem em um serviço de atendimento de adultos.
            Persistência no ambiente é a capacidade de o agente permanecer no ambiente, mantendo a possibilidade de causar doença. Exemplo: a persistência
prolongada do vírus da hepatite B quando comparada àquela do vírus HIV.
A persistência é um fator importante na avaliação do risco de exposição
e de proteção do trabalhador.
      Quanto à organização do trabalho é importante observarem-se os turnos, as escalas, as pausas para o descanso e as refeições, o relacionamento entre
os membros da equipe e a chefia, bem como as distâncias a serem percorridas
para a realização dos procedimentos, entre outros.
Deve ser verificado ainda se existem procedimentos escritos e determinados para a realização das atividades, e em caso positivo, se os mesmos são
adotados (diferença entre tarefa prescrita e real). A observação do procedimento de trabalho é fundamental para a avaliação do risco.

É importante analisarem-se as medidas já adotadas, verificando a sua
pertinência, eficiência e eficácia. Após essa análise e a dos demais dados coletados anteriormente, devem ser determinadas as medidas de prevenção a serem
implantadas, observando-se a hierarquia descrita na nota explicativa do item
32.2.4.
Ao propor uma medida preventiva é fundamental que a informação seja
completa, de forma a propiciar a aplicação correta. Por exemplo, não basta citar
a necessidade de utilização de máscara, deve ser descrito qual o tipo de máscara.
Pode-se dizer o mesmo para luvas, vestimentas, capelas químicas e cabines de
segurança biológicas, entre outros.
            Todas as empresas, independente do número de empregados ou do grau
de risco de sua atividade, estão obrigadas a elaborar e implementar o Programa de Controle Médico Ocupacional – PCMO.
            Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos. Deve constar no PCMSO:
            Nesse item a Norma estabelece que constem do PCMSO procedimentos
e informações relativos a situações que possam resultar na exposição acidental
a agentes biológicos.
Os acidentes com material biológico devem ser considerados emergências, tendo em vista que os resultados do tratamento profilático são mais eficientes quando o atendimento e a adoção das medidas pertinentes ocorrem no
menor prazo possível após o acidente.
As recomendações e os procedimentos relacionados à profilaxia pós-exposição do HBV, HCV e HIV encontram-se detalhados na publicação “Recomendações para atendimento e acompanhamento de exposição ocupacional a
material biológico: HIV e hepatites B e C” do Ministério da Saúde.

            Medidas de Proteção

            Ao propor medidas para o controle de riscos, deve-se observar a ordem
de prioridade abaixo.
1. Medidas para o controle de riscos na fonte, que eliminem ou reduzam
a presença dos agentes biológicos, como por exemplo:
·          redução do contato dos trabalhadores do serviço de saúde, bem como
daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde
com pacientes-fonte (potencialmente portadores de agentes biológicos), evitando-se procedimentos desnecessários;
·          afastamento temporário dos trabalhadores do serviço de saúde, bem
como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à
saúde com possibilidade de transmitir agentes biológicos;
·          eliminação de plantas presentes nos ambientes de trabalho;
·          eliminação de outras fontes e reservatórios, não permitindo o acúmulo de resíduos e higienização, substituição ou descarte de equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais contaminados;
·          restrição do acesso de visitantes e terceiros que possam representar
fonte de exposição;
·          mantutenção do agente restrito à fonte de exposição ou ao seu ambiente imediato, por meio do uso de sistemas fechados e recipientes
fechados, enclausuramento, ventilação local exaustora, cabines de segurança biológica, segregação de materiais e resíduos, dispositivos de
segurança em perfurocortantes e recipientes adequados para descarte
destes perfurocortantes.
2. Medidas para o controle de riscos na trajetória entre a fonte de exposição e o receptor ou hospedeiro, que previnam ou diminuam a
disseminação dos agentes biológicos ou que reduzam a concentração
desses agentes no ambiente de trabalho, como por exemplo:
·          planejamento e implantação dos processos e procedimentos de recepção, manipulação e transporte de materiais, visando a redução da
exposição aos agentes;
·          planejamento do fluxo de pessoas de forma a reduzir a possibilidade
de exposição;
·                     redução da concentração do agente no ambiente: isolamento de pacientes, definição de enfermarias para pacientes com a mesma doença, concepção de ambientes com pressão negativa, instalação de
ventilação geral diluidora;
·          realização de procedimentos de higienização e desinfecção do ambiente, dos materiais e dos equipamentos;
·          realização de procedimentos de higienização e desinfecção das vestimentas;
·          implantação do gerenciamento de resíduos e do controle integrado
de pragas e vetores.
3. Medidas de proteção individual, como:
proteção das vias de entrada do organismo (por meio do uso de
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs): respiratória, pele,
mucosas;
·          implementação de medidas de proteção específicas e adaptadas aos
trabalhadores do serviço de saúde, bem como àqueles que exercem
atividades de promoção e assistência à saúde com maior suscetibilidade: gestantes, trabalhadores alérgicos, portadores de doenças crônicas.
           
            O empregador deve vedar:
·         Utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos
·         O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato no posto de trabalho
·         Consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho
·         Guarda de alimentos em locais não destinados para este fim
·         Uso de calçados abertos

O empregador deve:
·         Providencias vestimentas confortáveis e adequadas para evitar os riscos biológicos e responsabilizar-se pela limpeza delas.
·         Garantir a conservação e a higienização dos materiais de trabalho
Os trabalhadores devem:
·         Fazer uso de EPCs e EPIs
·         Comunicar qualquer acidente que ocorra
·         Vacinar-se contra tétano, hepatite B e sempre que houve vacinas eficazes contra outros agentes biológicos que os trabalhadores estão ou poderão estar expostos.

Fonte: www.mte.gov.br ( Riscos Biológicos: guia técnico)


Infecção por HIV em profissionais de saúde
Paralelamente ao aparecimento de indivíduos com a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) foram sendo relatados casos profissionais de saúde que adquiriram o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) em consequência de sua atividade profissional1,5,11,12.
Como mostram os vários relatos da literatura, determinar a circunstância em que ocorreu a contaminação para o profissional da saúde sempre foi difícil e controvertida4,5,8,9. Através de diferentes estudos realizados em outras localidades tem-se que o risco de infecção após uma simples exposição percutânea por sangue infectado pelo HIV é menor que 1%2,10,13
Nos 36 casos estudados, 75% (27/36) dos acidentes ocorreram em profissionais do sexo feminino e 25% (9/36) no sexo masculino. Os profissionais acidentados tinham idade variando de 23-40 anos (média de 34,6 anos) e 94,6% (34/36) deles trabalhavam no hospital por um período superior a um ano.
A categoria profissional que mais se acidentou com material potencialmente contaminado pelo HIV foi a mais diretamente relacionada com o contato direto com o paciente. Assim, 32/36 (88,8%) dos casos ocorreram entre os profissionais de enfermagem e, entre eles, os auxiliares de enfermagem foram os que mais frequentemente relataram o acidente.




: Cargo ocupado pelos profissionais de Saúde que sofreram acidente de trabalho com material potencialmente contaminado pelo HIV:


Cargo:                                                                     Nº de Indivíduos:
Auxiliar de Enfermagem                                                     19
Enfermeiro                                                                           7
Atendente de Enfermagem                                                   5
Técnico de Enfermagem                                                      1
Técnico Laboratório                                                            2
Instrumentador                                                                    1


Fonte: www.scielo.br

Comentário: A elaboração da NR-32 foi um grande avanço para os profissionais de saúde é uma garantia, que os assegura em vários aspectos no ambiente de trabalho. Nem sempre esses itens são cumpridos de forma eficaz, normalmente por falta de investimentos ou de condições financeiras da instituição que emprega. A partir das capacitações e orientações, profissional deve conhecer os riscos que estão expostos e procurar se prevenir, ainda que as condições do ambiente não permitam, usando a criatividade, para que com os materiais disponíveis possam desenvolver técnicas de proteção. 

Seminários : Riscos Ambientais e Riscos Físicos





Riscos ambientais


Entende-se por riscos ambientais no trabalho todos os fatores químicos, físicos e ambientais que possam prejudicar à saúde do empregado em seu ambiente de trabalho.
A NR – 32, primeira norma criada pelo Ministério do Trabalho, define a implementação de alguns programas direcionados aos riscos dos trabalhadores, entre eles o Programa de Proteção aos Riscos Ambientais PPRA, para explicar a funcionalidade do PPRA, foi criada a Norma Regulamentadora 09. A NR -09, explica exatamente, como prevenir os riscos ambientais.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais especifica a inclusão das seguintes etapas:

·         Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; 
·         Antecipação e reconhecimento dos riscos; 
·         Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; 
·         Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; 
·         Monitoramento da exposição aos riscos; 
·         Registro e divulgação dos dados.



NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS  
9.1. Do objeto e campo de aplicação.
 9.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (109.001-1 / I2)
 9.1.2. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. (109.002-0 / I2)
 9.1.2.1. Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas no itens
 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas "a" e "i" do subitem 9.3.1.
 9.1.3. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7.
 9.1.4. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
 9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
 9.1.5.1. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
 9.1.5.2. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
 9.1.5.3. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

 9.2. Da estrutura do PPRA.
 9.2.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
            a)       planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; (109.003-8 / I1)
b)       estratégia e metodologia de ação; (109.004-6 / I1)
c)       forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; (109.005-4 / I1)
d)       periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. (109.006-2 / I1)
 9.2.1.1. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. (109.007-0 / I2)
 9.2.2. O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item 9.2.1.
 9.2.2.1. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. (109.008-9 / I2)
 9.2.2.2. O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes. (109.009-7 / I2) 
9.2.3. O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
Comentário: A PPRA, deve se adequar às necessidades da empresa, deve ser feita uma fiscalização para observar se as medidas estão sendo eficazes para os profissionais, além de fazer um registro de dados informando todas as medidas de segurança tomadas.
 9.3. Do desenvolvimento do PPRA.
 9.3.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
            a)       antecipação e reconhecimento dos riscos; (109.010-0 / I1)
b)       estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; (109.011-9 / I1)
c)       avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; (109.012-7 / I1)
d)       implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; (109.013-5 / I1)
e)       monitoramento da exposição aos riscos; (109.014-3 / I1)
f)         registro e divulgação dos dados. (109.015-1 / I1)
 9.3.1.1. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
 9.3.2. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. (109.016-0 / I1)
 9.3.3. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
            a)       a sua identificação; (109.017-8 / I3)
b)       a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; (109.018-6 / I3)
c)       a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; (109.019-4/ I3)
d)       a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; (109.020-8 / I3)
e)       a caracterização das atividades e do tipo da exposição; (109.021-6 / I3)
f)         a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; (109.022-4 / I3)
g)       os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; (109.023-2 / I3)
h)       a descrição das medidas de controle já existentes. (109.024-0 / I3)
 9.3.4. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a)       comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento; (109.025-9 /I1)
b)       dimensionar a exposição dos trabalhadores; (109.026-7 /I1)
c)       subsidiar o equacionamento das medidas de controle. (109.027-5 / I1)
 9.3.5. Das medidas de controle.
 9.3.5.1. Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a)       identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; (109.028-3 / I3)
b)       constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde; (109.029-1 / I1)
c)       quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists-ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; (109.030-5 / I1)
d)       quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. (109.031-3 / I1).
 9.3.5.2. O estudo desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia:
            a)       medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b)       medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes prejudiciais à saúde; trabalho;
c)       medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
 9.3.5.3. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá er acomp anhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam; 9.032-1 / I1)
 9.3.5.4. Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia:
            a)       medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b)       utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.
 9.3.5.5. A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:
a)       seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
b)       programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
c)       estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir a condições de proteção originalmente estabelecidas;
d)       caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI utilizado para os riscos ambientais.
 9.3.5.6. O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7.
 9.3.6. Do nível de ação.
 9.3.6.1. Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
 9.3.6.2. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a)       para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1; (109.033-0 / I2)
b)       para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6. (109.034-8 / I2)
 9.3.7. Do monitoramento.
 9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
 9.3.8. Do registro de dados.
 9.3.8.1. Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. (109.035-6 / I1)
 9.3.8.2. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. (109.036-4 / I1)
 9.3.8.3. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes. (109.037-2 / I1)
Comentário: Essa elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da PPRA, são responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, ou por algum empregado que tenha conhecimento da NR 09. Caso seja detectado que algum serviço está oferecendo riscos à saúde dos trabalhadores de determinada área, será necessário refazer a norma, de maneira que ela se adeque às necessidades do profissional. É importante que haja uma constante fiscalização, para identificar as áreas que estão causando algum transtorno à saúde dos trabalhadores.

 9.4. Das responsabilidades.
 9.4.1. Do empregador:
 I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
 9.4.2. Dos trabalhadores:
 I - colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II - seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III - informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores.
Comentário: Para que esse programa dê certo, é preciso que haja uma contribuição tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores. Os empregados têm que ter a consciência que essas medidas de segurança são para o bem deles e para evitar, acidentes ou problemas de saúde futuros portanto, devem seguir a risca as orientações que recebem.
 9.5. Da informação.
 9.5.1. Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.(109.038-0 / I2)
 9.5.2. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
 9.6. Das disposições finais.
 9.6.1. Sempre que vários empregadores realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. (109.039-9 / I2)
 9.6.2. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases. (109.040-2 / I2)
 9.6.3. O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. (109.041-0 / I2)


Fonte: www.ppra.ind.br









Riscos Físicos
            São considerados riscos físicos as diversas formas de energia, tais como:
·         Umidades
     São aquelas atividades em que o ambiente é alagado e que possui umidade excessiva, expondo assim, os trabalhadores ali presentes, a uma grande probabilidade de contrair doenças de pele e doenças no aparelho respiratório, doenças de pele e circulatórias. A proteção deve ser feita principalmente com EPIs, tais como luvas de borracha e botas, para garantir uma melhor segurança aos trabalhadores, mas medidas de proteção coletiva também devem ser utilizadas.

·         Temperatura

         São os riscos encontrados pelos trabalhadores que se expõem a altas temperaturas, quando a temperatura ambiente é excessiva, o organismo precisa utilizar alguns mecanismos para manter a temperatura corporal estável e isso pode acarretar alguns problemas de saúde como, fraqueza, depressão dificuldade de concentração e em alguns casos, desidratação. Esse tipo de profissional deve usar roupa adequada e fazer reposição de líquidos e sais. Na minha opinião, esses trabalhadores devem ser acompanhados de forma rigorosa tanto para que seja feito o uso dos equipamentos adequados, quanto para ser realizados exames a fim de evitar problemas maiores. Um acompanhamento adequado deve ocorrer, também, para aqueles que atuam em baixas temperaturas, que podem causar tanto pequenos congelamentos dos tecidos quanto congelamentos profundos (isquemia, trombose, cianose profunda e gangrena).
·         Pressões anormais: ocorre quando os trabalhadores são realizam atividades sob o ar comprimido ou em lugares submersos como os mergulhadores. Esse tipo de profissional pode desenvolver uma intoxicação por oxigênio, pelo fato de as hemoglobinas não serem suficientes para receber todo o oxigênio disponível na atmosfera desses ambientes. Os sintomas de toxicidade pulmonar são principalmente a dor no peito (retroesternal) e a tosse seca. A pressões superiores a 2 (duas) atmosferas, o oxigênio produz toxicidade cerebral, podendo provocar convulsões. Esses profissionais tem um acompanhamento médico rigoroso, sob condições de alta pressão só podem trabalhar pessoas com mais de 18 anos e menos de 45, não podem sofrer mais de uma compressão em 24 horas, só podem trabalhar 8 horas por dia e após o termino do serviço, devem permanecer no trabalho por no mínimo 2 horas, para serem observados pela equipe médica. Esse tipo de acompanhamento é muito correto, visto que é uma atividade muito perigosa e que oferece graves riscos à saúde humana, para obter sucesso, é preciso seguir a risca todos os procedimentos. Como é possível a ocorrência de necrose óssea, especialmente nos ossos longos, é também obrigatória a realização de radiografias de articulações da coxa e do ombro.

Baixas Pressões
            Assim como elevadas pressões causam danos à saúde do trabalhador, a baixas pressões também, porém em menor proporção, no caso dos aeronautas, a medida que se ganha altura sobre o nível do mar a pressão total do ar ambiental e a concentração de oxigênio vão diminuindo gradualmente. O efeito é um menor aporte de oxigênio aos tecidos do corpo humano (hipóxia), sendo que o organismo, em resposta, adota medidas compensatórias de adaptação fisiológica (“aclimatação”), especialmente o aumento da freqüência respiratória. A tolerância à altura varia de um indivíduo para outro e, em geral, a adaptação deve melhorar após 2 a 3 dias de exposição. Todavia, a hipóxia grave pode exercer diversos efeitos nocivos para o organismo humano. O órgão mais sensível à falta de oxigenação é o cérebro e os sintomas mais comuns são a irritabilidade, a diminuição da capacidade motora e sensitiva, alterações do sono, fadiga muscular, hemorragias na retina e, nos casos mais graves, edema cerebral e edema agudo do pulmão.

Radiações
            Toda a energia que se propaga em forma de ondas no espaço e são: luz visível, a infravermelha, a ultravioleta, as ondas de rádio e televisão, o infra-som, o ultra-som, a eletricidade e os raios X.
Radiações Ionizantes

            Radiação ionizante é a radiação eletromagnética com energia suficiente para provocar mudanças nos átomos em que incide (ionização), como é o caso dos raios X, dos raios alfa, beta e gama, e dos materiais radioativos. A radiação é medida em várias unidades diferentes. O roentgen (R) mede a quantidade de radiação no ar. O gray (Gy) é a quantidade de energia que realmente é absorvida por qualquer tecido ou substância após uma exposição à radiação.

            Os raios ionizantes são capazes de atingir as células humanas, acarretando a morte celular, que gera algumas lesões teciduais, essas lesões normalmente atingem órgão mais sensíveis como os do sistema gastrointestinal. Doses altas de radiação podem levar a morte. As normas que controlam a exposição de profissionais a radiação é a Norma CNEN-NE-3.01: “Diretrizes Básicas de Radioproteção”. ( ACRESCENTAR ALGO)
            Radiações Não Ionizantes

            Radiação não ionizante engloba toda a radiação e os campos do espectro eletromagnético que não tem energia suficiente para provocar mudanças nos átomos em que incide. A linha divisória entre as radiações ionizantes (altas freqüências) e as radiações não ionizantes (baixas freqüências) é a freqüência da luz solar (luz visível). No espectro eletromagnético, abaixo da luz visível está a radiação infravermelha. Mais abaixo se encontra uma ampla variedade de radiofreqüências (microondas, radio celular, televisão, rádio FM e AM, ondas curtas) e, no extremo inferior, os campos com freqüência de rede elétrica.

Radiação Ultravioleta

            Presente na luz solar, na maioria das lâmpadas e na solda a arco. A radiação ultravioleta da luz solar é essencial para a síntese de vitamina D na pele e em outros aspectos fisiológicos da vida humana. Entretanto, pode ocasionar uma variedade de efeitos patológicos, como queimaduras, mudanças de pigmentação da pele, alterações imunológicas e neoplasias. A exposição excessiva é mais prejudicial para os olhos e para a pele, onde provoca uma série de alterações. A radiação UV pode provocar desde o eritema (“queimadura solar”) até o aumento da incidência de câncer de pele.   Nos olhos, a maior parte da radiação é absorvida pela córnea, conjuntiva e cristalina, provocando queratite e conjuntivite, que aparece poucas horas após uma exposição excessiva e normalmente regride em um a dois dias. A exposição prolongada pode contribuir para a formação de cataratas. A exposição ocupacional mais importante ocorre entre os soldadores e entre os trabalhadores que atuam na intempérie, como os trabalhadores rurais, os pescadores, os operários da construção civil, entre outros.

Radiação Infravermelha

            Presente na luz solar, nas lâmpadas de filamento de tungstênio e em numerosos processos industriais que utilizam fontes de calor, como os padeiros, sopradores de vidro, operários de altos fornos, trabalhadores de fundição e metalurgia, bombeiros, entre outros. Da mesma forma que a radiação ultravioleta, a infravermelha é mais prejudicial para a pele e para os olhos. Na pele, pode provocar queimaduras. Nos olhos, contudo, devido a transparência dos meios oculares, a radiação infravermelha afeta mais a retina.

Vibrações

As vibrações transmitem-se ao organismo segundo três eixos espaciais (x, y, z), com características físicas diferentes, e cujo efeito combinado é igual ao somatório dos efeitos parciais. O homem percebe vibrações compreendidas entre uma fração do hertz (Hz) e 1.000 Hz, sendo que os efeitos sobre o seu corpo diferem segundo a freqüência. As conseqüências das vibrações no corpo humano dependem basicamente de quatro fatores: pontos de aplicação no corpo, freqüência das oscilações, aceleração das oscilações e duração da ação.

Esse risco físico, afeta trabalhadores que atuam no ambiente industrial, e gera problemas nas partes do corpo que ficam mais expostas.
Oscilações verticais

            Penetram no corpo que está sentado ou de pé sobre bases vibratórias (veículos, plataformas de trabalho) e levam preferencialmente à manifestações de desgaste na coluna vertebral tais como hérnias e lombalgias. No caso de freqüências muito baixas (inferiores a 1 Hz), o mecanismo de ação das vibrações centra-se nas variações de aceleração provocadas no aparelho vestibular do ouvido, provocando o “mal dos transportes” que se manifesta por náuseas e por vômitos. As vibrações de baixas e médias freqüências (de alguns Hertz a algumas dezenas de Hertz) podem gerar patologias diversas ao nível da coluna vertebral, do aparelho digestivo, da visão, da função respiratória, da função cardiovascular, além de inibição de reflexos.

· Oscilações de ferramentas

            Ocorrem principalmente com o uso de equipamentos motorizados (moto-serras, martelos pneumáticos) e provocam lesões nas mão e braços do trabalhador, como a Doença de Raynaud (“dedos mortos”), entre outras. Os trabalhadores mais atingidos são os trabalhadores dos setores de mineração, extração de madeiras e construção civil.

O controle das vibrações é realizado pela Organização Internacional para Normatização – ISO que utiliza um procedimento similar ao usado para medições de ruídos.

Ruído
            As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente. Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional. A exposição pode acarretar em fadiga nervosa, alterações mentais, Hipertensão, modificação do ritmo cardíaco, modificação do calibre dos vasos sanguíneos, modificação do ritmo respiratório, perturbações gastrointestinais, diminuição da visão noturna, dificuldade na percepção de cores. Além de problemas auditivos que podem ocasionar surdez total ou parcial.
            Para prevenir esse problema, devem ser tomadas medidas de proteção coletiva e individual, no caso de proteção coletiva, deve ser usado o isolamento de máquinas que emitam ruídos e para proteção individual, os protetores auriculares.

            Os riscos físicos que mais atingem os enfermeiros são as radiações (raios – X, gama e beta) radiações não – ionizantes, ruídos e vibrações.
            
Fonte: www.medeseg.com.br 


   Comentário: Todo profissional deve estar ciente dos riscos físicos a que estão expostos em seu ambiente de trabalho, e a partir daí tomar as medidas cabíveis à prevenção dessas doenças. Os empregadores também devem seguir a risca as normas de proteção, além de ter uma equipe de saúde disponível para atender os empregados e realizar exames periódicos.

Apresentação dos Seminários do dia: 25- 11- 11