terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Saúde do Trabalhador


No século XIX, teve início a Revolução Industrial e a partir daí o trabalho manual dos operários foi logo substituído por trabalho mecânico, diminuindo, assim, a necessidade de funcionários, o que gerou a desvalorização dos trabalhadores. Se aproveitando disso, a classe empregadora, passou a abusar e explorar cada vez mais, dos empregados levando-os à precárias condições de trabalho, consequentemente expondo-os à todos os tipos de doenças. Paralela à essa exploração dos empregados surgiu uma grande preocupação coma saúde dos mesmos, criando- se então um serviço médico que prestasse assistência a essa classe, pois a espoliação da vida operária colocou em perigo a reprodução a força de trabalho. Desse modo surgiu a medicina do trabalho, também chamada de saúde do trabalhador.
Essa medicina busca prevenir toda doença que por ventura venha atingir os empregados em seu ambiente de trabalho e além disso, trata as doenças que não foram possíveis prevenir.
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.  O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho. 



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